Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-01-2006
 Pensão de sobrevivência Requisitos Ónus da alegação
I - Em face da posição assumida no recente acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 614/05 (publicado no DR, II.ª Série, de 29-12-2005), que decidiu ser de manter a orientação já firmada em anteriores arestos no sentido de que não é contrária à Constituição a interpretação segundo a qual a titularidade da pensão de sobrevivência em caso de união de facto depende de o companheiro do falecido estar nas condições do art.º 2020 do CC, isto é, de ter direito a obter alimentos da herança, por não os poder obter das pessoas referidas no art.º 2009, n.º 1, al. a) a d), não se justifica continuar a insistir no entendimento de que a remissão para os requisitos estabelecidos no art.º 2020 do CC se circunscreve à prova de que existe uma situação de união de facto há mais de dois anos.
II - Não tendo a autora alegado de forma explícita e concludente que não lhe é possível obter alimentos da herança do seu falecido companheiro, nem que os não pode obter dos parentes a que se refere o art.º 2009, n.º 1, do CC, e devendo entender-se que os elementos em questão são constitutivos da pretensão formulada, cabendo à recorrida a responsabilidade da falta da sua alegação, a consequência a extrair não pode ser outra senão a rejeição do pedido.
Revista n.º 3830/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira