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ACSTJ de 17-01-2006
Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença Requisitos
I - A falta de elementos a que alude o art.º 661, n.º 2, do CPC, deverá resultar não do fracasso da prova, na acção declarativa, sobre o objecto ou quantidade, mas sim como consequência de ainda não se conhecerem com exactidão, as unidades componentes da universalidade ou de ainda não se terem revelado ou estarem em evolução algumas ou todas as consequências do facto ilícito, no momento da propositura da acção declarativa, como acontece, por exemplo, nos acidentes de viação de que resultem ferimentos graves de difícil ou morosa recuperação. II - No caso ajuizado, todos os acontecimentos ocorreram antes da acção declarativa ter sido proposta; o autor tinha, então, ao seu dispor todos os elementos para fazer a prova dos factos por si articulados. III - Se a prova fracassou, a lei não permite às partes que vão à procura de melhor prova para, numa segunda oportunidade, virem a conseguir o objecto e a quantidade pensados mas não provados no momento e local próprios.
Revista n.º 3748/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Pinto MonteiroUrbano Dias
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