Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-01-2006
 Responsabilidade civil Facto ilícito Piscina Causalidade adequada Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Colocada para além da sua vertente material ou naturalística, isto é, na perspectiva da valoração normativa da adequação entre a causa e o dano, a questão relativa ao nexo de causalidade entre a conduta do R e os danos sofridos pelos AA é, como é jurisprudência constante, cognoscível pelo Supremo Tribunal de Justiça .
II - Tendo o nosso sistema jurídico acolhido a doutrina da causalidade adequada, a qual não pressupõe a exclusividade de uma causa ou condição, no sentido de que esta tenha só por si determinado o dano, hão-de ser as circunstâncias a definir a adequação da causa, mas sem perder de vista que para a produção do dano pode ter havido a colaboração de outros factores, contemporâneos ou não, e que a causalidade não tem de ser necessariamente directa e imediata, bastando que a acção condicionante desencadeie outra condição que, directamente, suscite o dano - causalidade indirecta.
III - Aqui cabem, naturalmente, os casos em que a condição directamente operante é um facto do próprio lesado ou de terceiro, designadamente aqueles em que a uma omissão se segue o acto danoso.
IV - Provado que as lesões sofridas pelo A resultaram da acção de mergulho “de cabeça” executada pelo mesmo que, para tal, se posicionou a meio da rampa de acesso à piscina, de utilização pública e livre, sendo certo que nem a piscina dispunha de qualquer equipamento para a prática de mergulho nem a tal utilização se destinava a rampa que o A usou para o efeito, em local onde se encontravam os avisos existentes indicativos da profundidade da água (1,30 m), elucidativos no sentido da desaconselhabilidade de semelhante prática, à luz da normalidade das coisas e da experiência comum, um mergulho nas condições descritas apresenta-se como um comportamento do tipo daqueles que são geralmente aptos ou apropriados para provocar lesões como as sofridas pelo A.
V - Foi-o, também, no caso concreto, e não se pode, ao invés, formular um juízo de adequação do abaixamento do nível da água, no sentido de ser este factor que modificou, elevando-os, os riscos de verificação do dano emergentes da conduta do A, falhando, pois, a relação de causalidade entre a factualidade imputável ao R Município e os danos cuja indemnização foi reclamada.
Revista n.º 3747/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloPinto Monteiro