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ACSTJ de 17-01-2006
Despacho do relator Reclamação para a conferência Apoio judiciário Certidão Indeferimento Poderes do Tribunal
I - O apoio judiciário na modalidade de assistência judiciária não confere às partes o direito à emissão gratuita de certidões processuais. II - O despacho do relator que assim decidiu não desrespeita o disposto no art.º 20, n.º 1, da CRP, porque este preceito constitucional não consagra o direito de acesso ao direito e aos tribunais em termos de gratuitidade, apenas se limitando a estabelecer que a justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos. III - Ora, seja qual for a situação económica do reclamante no tocante à concretização das suas possibilidades de suportar o custo das certidões que pediu, certo é que, não lhe sendo atribuído tabelarmente o direito que pretende exercer, sempre caberia ao Tribunal intervir no sentido de assegurar o direito que a norma constitucional corporiza, eventualmente no âmbito do apoio judiciário.
Processo n.º 1632/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloPinto Monteiro
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