Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 17-01-2006
 Acção de demarcação Acção de reivindicação Caso julgado
I - Dizendo-se donos e possuidores de uma faixa de terreno, pretendem os AA com a presente acção de demarcação que se estabeleça a linha divisória entre os prédios deles e dos RR por forma a que a questionada faixa de terreno fique aquém dessa linha, do lado do prédio deles.
II - Ora, tanto a propriedade como a posse dos AA sobre a questionada parcela de terreno foram já apreciadas, enquanto alegados fundamentos da acção de reivindicação instaurada em 1999, e aí julgados inexistentes.
III - Basta ver os comandos ínsitos nos art.ºs 1353 e 1354 do CC para se concluir que a demarcação há-de fazer-se entre proprietários de prédios confinantes, de acordo com os títulos de cada um e, na falta ou insuficiência dos títulos, conforme a posse em que estejam os confinantes.
IV - Não pode agora ser obtido o efeito prático não conseguido na acção de reivindicação, não podendo ser reapreciados os seus fundamentos, ainda que disfarçados de causa do pedido de demarcação, por a tanto obstar a autoridade do caso julgado formado na anterior acção, não sendo, pois, permitido ao Tribunal entrar na apreciação do assim pedido - art.ºs 493, n.º 2, 494, al. i), 497, 498 e 495, do CPC.
Agravo n.º 3885/05 - 6.ª Secção Afonso CorreiaRibeiro de AlmeidaNuno Cameira