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ACSTJ de 17-01-2006
Impugnação pauliana Pedido Condenação em objecto diverso do pedido Qualificação jurídica Erro Acórdão uniformizador de jurisprudência
Conforme jurisprudência firmada no AC UNIF JURISP n.º 3/2001, publicado no DR I.ª Série A, de 09-02-2001, em acção de impugnação pauliana em que foi pedida a anulação do acto jurídico impugnado, a Relação não condenou em objecto diverso do pedido, quando decretou a ineficácia, não incorrendo, por isso, na nulidade prevista na al. e) do n.º 1 do art.º 668 do CPC.
Revista n.º 3772/05 - 6.ª Secção Afonso CorreiaRibeiro de AlmeidaNuno Cameira
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