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ACSTJ de 12-01-2006
Poderes da Relação Poderes da Relação Anulação de julgamento Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do disposto no art.º 712, n.º 6, do CPC, o STJ não pode sindicar a decisão da Relação que, no âmbito de uma liquidação requerida nos termos do art.º 806 do CPC, anulou o julgamento e os actos posteriores, sentença incluída, por ter julgado a prova produzida insuficiente para fixar a quantia devida, e determinou ainda que o tribunal a quo completasse a prova mediante indagação oficiosa, ordenando, designadamente a produção de prova pericial (art.º 807, n.º 3, do CPC).
Revista n.º 1977/05 - 2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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