Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Regulação do poder paternal Processo de jurisdição voluntária Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - A acção de regulação do exercício do poder paternal corresponde a um processo de jurisdição voluntária, estando assim vedado ao STJ (art.ºs 1411, n.º 2, do CPC e 150 da OTM) sindicar os critérios de conveniência ou oportunidade que as instâncias usaram para fundamentar as decisões reguladoras da questão surgida entre os progenitores.
II - Neste domínio, o STJ pode, tão só, sindicar as decisões que se fundamentem em critérios de legalidade estrita e que não tenham sido (também) determinadas por considerações de oportunidade ou conveniência.
Revista n.º 1645/05 - 2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento