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ACSTJ de 12-01-2006
Acórdão uniformizador de jurisprudência Actualização da indemnização Juros de mora
I - O sentido da uniformização jurisprudencial decidida no AC UNIF JURISP n.º 4/2002 é o de que sempre que há cálculo actualizado, os juros contam-se a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação. II - Logo, se não há cálculo actualizado, os juros contam-se a partir da citação. III - Assim, e numa formulação mais sugestiva, onde há actualização não há juros; onde não há actualização, há juros.
Revista n.º 190/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro
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