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ACSTJ de 12-01-2006
Casamento Prova Contrato de crédito ao consumo Incumprimento Dívida de cônjuges Proveito comum do casal Matéria de direito
I - Quando os demandados em acção de dívida, pessoal e regularmente citados, não discutem o estado civil que o demandante lhes atribui, resulta dispensável a prova documental imposta pelo CRgP na área que lhe é própria. II - A existência de património comum é conclusão de direito a extrair do regime de bens do casal. III - O proveito comum que constitui requisito da responsabilização de ambos os cônjuges, nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 1691 do CC, pelas dívidas contraídas apenas por um integra conceito jurídico que deve poder deduzir-se dos factos materiais invocados na petição inicial.
Revista n.º 3427/05 - 2.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da Costa (com declaração de voto)Ferreira de Sousa
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