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ACSTJ de 12-01-2006
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Casamento Prova
I - A pretensa violação do disposto no art.º 484 do CPC não cabe na previsão da parte final do n.º 2 do art.º 722 do mesmo Código. II - Nas acções de incumprimento contratual, a prova do casamento de qualquer das partes não exige a junção do competente documento autêntico, pois o estado civil daquelas não é o pomo nuclear da lide.
Revista n.º 3694/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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