Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Cessão da posição contratual Contrato prometido Devedor Terceiro Cumprimento
I - Resultando dos factos provados que o autor foi cessionário no contrato de cessão de posição contratual em que o primitivo-comprador - A - lhe cedeu a sua posição de promitente e que ficou estipulado, contudo, numa das cláusulas dessa cessão que A pagaria ao réu, promitente-vendedor, a parte do preço ainda não paga, deve concluir-se que o teor desta concreta cláusula é algo que contende com uma obrigação estritamente assumida por A perante o autor, sem qualquer interferência ou influência em relação ao réu.
II - Perante este - promitente-vendedor - o resto do preço teria que ser pago pelo autor que, na sequência e por força da cessão da posição contratual, passou a ser promitente-comprador.
III - Ou seja, a obrigação de pagamento emergente da promessa passou a incidir, por força da cessão, sobre o autor; simplesmente, A comprometeu-se perante aquele a pagar ao réu esse preço ainda em dívida, como meio de cumprir a dação em pagamento referida numa outra cláusula da mesma cessão, resumindo-se tudo a uma prestação assumida e feita por terceiro nos termos permitidos nos art.ºs 767 e 768 do CC, e que, por isso, o réu concretamente não podia recusar.
Revista n.º 3386/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares