Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Contrato de arrendamento Contrato-promessa Resolução Obrigação de restituição
I - No regulamento contratual da promessa, as partes podem, atento o princípio da liberdade contratual (art.º 405 do CC), convencionar determinadas obrigações a vigorar durante a vigência do contrato promessa.
II - Podem, por isso, num contrato-promessa de arrendamento estipular uma retribuição pela fruição do espaço prometido arrendar.
III - Tendo sido validamente resolvido pela ré (promitente-arrendatária) o contrato-promessa de arrendamento sub júdice, deve a mesma ser condenada no pagamento do valor correspondente à utilização do imóvel prometido arrendar, ou seja, as retribuições acordadas e não pagas (art.ºs 433 e 289, n.º 1, do CC).
Revista n.º 3849/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva