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ACSTJ de 12-01-2006
Poderes da Relação Ilações Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Litigância de má fé Conhecimento oficioso
I - É lícito à Relação, como instância final de fixação da matéria de facto, extrair ilações da matéria de facto, ou seja, juízos de valor sobre factos que não envolvem interpretação de normas jurídicas. II - Tais ilações constituem ainda matéria de facto, a qual não pode ser sindicada pelo STJ. III - O Tribunal deve oficiosamente condenar a parte, como litigante de má fé, caso se verifiquem os requisitos previstos na lei (art.º 456 do CPC).
Revista n.º 3770/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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