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ACSTJ de 12-01-2006
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização
I - O art.º 508, n.º 1, do CC, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do DL n.° 59/2004, de 19-03, e com o sentido fixado pelo AC UNIF JURISP n.° 3/2004, aplica-se apenas às situações ocorridas após o início da vigência do DL n.° 3/96, de 25-01. II - Tendo o acidente dos autos ocorrido em 21-12-1986, deve aplicar-se o disposto no mesmo art.º 508, n.º 1, do CC, mas com a redacção que lhe foi conferida pelo art.º 1 do DL n.º 190/85, de 24-06, a qual estabelecia como limites máximos da indemnização, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação, que então ascendia a Esc.400.000$00 (art.º 1 do DL n.º 264-C/81, de 03-09).
Revista n.º 3552/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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