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ACSTJ de 12-01-2006
Consulado Português Contrato de depósito Quitação Coacção moral
I - Constitui um depósito sui generis aquele que foi feito num Consulado de Portugal, por cidadãos portugueses, ao abrigo do Regulamento Consular. II - Condicionada pelo Estado a entrega do valor do depósito à subscrição, pelo depositante, da declaração de que 'nada mais terá que reclamar ao Estado Português quanto aos mesmos depósitos', não se verificam os pressupostos da coacção moral, visto que tal exigência se integra no direito de quitação previsto no art.º 787 do CC, visando evitar a apresentação de futuras reclamações.
Revista n.º 2686/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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