Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Direito de propriedade Arrendatário Violação Enriquecimento sem causa
I - Resultando dos factos provados que a autorização dada pelo senhorio e proprietário para a colocação de painéis publicitários no prédio (galeria comercial) onde se situa o arrendado foi concedida sob a condição da sua aprovação pelos serviços (camarários) competentes, a recusa destes em emitir a necessária licença tornou ilegítima aquela colocação e lesiva do direito de propriedade do autor (art.º 1305 do CC).
II - Revelando os mesmos factos que foram colocados no arrendado, em Dezembro de 1997, quatro painéis publicitários nas entradas da galeria comercial do prédio do autor, sem o consentimento deste, deve concluir-se que a utilização da propriedade do autor para fins publicitários da actividade comercial desenvolvida pela ré no arrendado (loja) é notoriamente favorável e proveitosa para esta, até pelo objectivo inerente à colocação de painéis publicitários (captar a atenção do público para a existência de bens comercializados nesse estabelecimento, potenciando assim as vendas).
III - Carecendo tal utilização de causa justificativa, e sendo a vantagem patrimonial obtida através de bem pertencente ao autor, não pode o réu deixar de se constituir na obrigação de indemnizá-lo pelos prejuízos provocados, ao abrigo do disposto no art.º 473 do CC.
IV - Não havendo elementos para a quantificação da utilidade económica dos indicados painéis publicitários, deve relegar-se para liquidação em execução de sentença o montante do locupletamento.
Revista n.º 3745/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa