Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais Montante da indemnização
A quantia de 7.500 € mostra-se adequada para reparar os danos não patrimoniais sofridos pelo autor que, em consequência de um acidente de viação para o qual em nada contribuiu, padeceu de dores muito intensas, sujeitou-se a três intervenções cirúrgicas (duas com anestesia geral e uma com epidural, sendo certo que terá de submeter-se a outras mais), esteve internado no hospital de 09-10-1997 a 07-11-1997, suportou profunda tristeza, angústia e abalo psicológico, viu reduzida a sua prática desportiva a apenas alguns desportos, ficou com uma IPP de 5% e passou a sofrer de dano estético moderado, facto este que lhe gera sofrimento moral e psicológico por sentir desvalorizada a sua imagem corporal.
Revista n.º 3768/0 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Loureiro da FonsecaBettencourt de Faria