Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Sociedade comercial Administrador Dever de diligência Poderes da Relação Matéria de facto Nexo de causalidade Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Do art.º 64 do CSC resulta que o mandato concedido aos administradores tem como fim primeiro a representação da sociedade (“no interesse da sociedade”) e como referência o interesse dos sócios e dos trabalhadores, ou seja, o fim social e comum da sociedade.
II - Não se trata, pois, de um dever para com os sócios ou trabalhadores, mas antes para com a sociedade como mandante.
III - Este dever de diligência deve ser definido e apreciado em cada caso concreto, de acordo com as tarefas societárias atribuídas ao(s) sócio(s) administrador(es), e situa-se acima da exigência prevista para o bónus pater familiae, critério que tem a sua importância para averiguação da responsabilidade civil.
IV - A Relação, no âmbito da sua actividade censória da sentença da 1.ª instância, pode extrair juízos de valor sobre a matéria de facto apurada, incluindo tal actividade o poder de corrigir e de completar essa mesma decisão, quer quanto ao julgamento da matéria de facto, quer quanto à resposta a qualquer questão de direito.
V - A vertente naturalística do nexo de causalidade (apurar se, na sequência do processamento natural dos factos, estes funcionaram ou não como factor desencadeador ou como condição detonadora do dano) constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias e, consequentemente, de sindicância vedada ao STJ.
Revista n.º 3550/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Loureiro da FonsecaBettencourt de Faria