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ACSTJ de 12-01-2006
Registo predial Presunção juris tantum Valor probatório
I - O registo da propriedade respeita a factos jurídicos causais dos direitos reais, mas já não à sua materialidade - composição física dos prédios -, pelo que a presunção do art.º 7 do CRgP não abrange os seus elementos descritivos. II - Desta forma, nada obsta a que sobre a exacta configuração dos prédios - demarcação e definição da respectiva linha divisória - se produza qualquer tipo de prova.
Revista n.º 4095/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoLoureiro da Fonseca
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