Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-01-2006
 Acção de divisão de coisa comum Fracção autónoma Contrato de arrendamento Indivisibilidade
I - Obsta à divisão material da coisa comum (no caso, uma fracção autónoma), em virtude do manifesto prejuízo do fim a que aquela está destinada (art.º 209 do CC), a existência de um contrato de arrendamento a um Estado estrangeiro que nela instalou os serviços de embaixada e residência.
II - Na verdade, o fim concreto de tal arrendamento não pode ser alterado por vontade unilateral dos locadores, dependendo - de forma exclusiva e decisiva - da vontade do inquilino.
III - São, pois, as regras relativas à cessação do arrendamento urbano, com natureza imperativa (art.ºs 51 e segs. do RAU) que assim o impõem e que in casu se perfilam como obstáculo intransponível à divisão material da coisa comum.
Revista n.º 4035/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoLoureiro da Fonseca