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ACSTJ de 12-01-2006
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais Montante da indemnização
Reputa-se de adequada e equitativa a indemnização no montante de 50.000 € (e não de 65.000 €, como se julgou no acórdão recorrido) destinada a reparar os danos não patrimoniais sofridos pelo autor, vitima de um acidente de viação - para o qual em nada contribuiu - quando tinha 28 anos de idade e que lhe causou lesões (que ainda podem vir a agravar-se e acarretar a imobilização do pé direito) que determinaram uma IPP de 45%, várias intervenções cirúrgicas, dores, sofrimento e tristeza, depressão e ansiedade que têm motivado a prestação de apoio psiquiátrico.
Revista n.º 3837/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Neves RibeiroAraújo Barros
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