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ACSTJ de 12-01-2006
Conclusões Alegações Objecto do recurso
As conclusões delimitam o objecto do recurso (art.ºs 684, n.º 3, e 690, n.º 1, do CPC), mas as mesmas apenas podem ser formuladas desde que emirjam das alegações que as precedem.
Revista n.º 3688/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Neves RibeiroAraújo Barros
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