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ACSTJ de 12-01-2006
Embargos de executado Ónus da prova
Em sede de embargos de executado, cumpre ao embargante alegar e demonstrar a matéria de facto, ou seja, a excepção, bastante para colocar em crise o título executivo (art.º 342, n.º 2, do CC).
Revista n.º 3420/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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