Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-01-2006
 Acidente de viação Danos futuros Danos não patrimoniais Equidade
I - Provado que à data do acidente a autora tinha 40 anos, auferia o salário de 49.300$00/mês, tendo ficado com uma IPP de 18%, em consequência do acidente, conclui-se, em juízo de equidade, ser adequada a indemnização de 20.000 €, atribuída pelo dano patrimonial futuro.
II - Atente-se que as taxas de juro se encontram a descer, pelo que o valor do capital produtor de rendimento, para produzir o mesmo rendimento, tem de ser mais elevado. Mas, as tabelas financeiras são apenas um elemento de trabalho, o critério decisivo é a equidade.
III - Considerando o internamento hospitalar da autora, a gravidade do seu estado clínico, que obrigou à transferência de hospital, a nefroctomia total do rim direito que teve de sofrer, nova transferência de hospital, novos tratamentos e internamento, novas transferências de hospital, novo internamento, dores sofridas, causadas pelas lesões e terapêuticas a que foi sujeita, a cicatriz com que ficou, que a inibe de usar biquini na praia, perda da alegria de viver, tornando-se pessoa inibida e pessimista – tudo configura dano não patrimonial seguramente merecedor da tutela do direito e avaliável, por critérios de equidade, na quantia fixada nas instâncias: 50.000 €.
Revista n.º 3123/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves