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ACSTJ de 10-01-2006
Recurso de revista Sucumbência Alçada Aplicação da lei no tempo
I - Para efeitos de determinação das alçadas e admissibilidade dos recursos dela dependentes releva a lei em vigor ao tempo da instauração da acção, o que bem se compreende por razões de segurança e tutela das expectativas das partes. II - Por isso, não há que atender ao valor que poderia ser atribuído à causa à data da sentença e, ainda por isso, também ao da sucumbência, legalmente indexado a metade do valor da causa, mas aos valores de referência verificados ao tempo da propositura da acção. III - Assim, não se computam para o valor da acção nem relevam para determinação do decaimento no pedido os juros, as rendas, bem como outros rendimentos que se vencerem durante a sua pendência nem os que se hão-de vencer durante a sua pendência.
Revista n.º 2474/05 - 1.ª Secção Alves VelhoMoreira CamiloPinto Monteiro
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