|
ACSTJ de 21-12-2005
Contrato-promessa Partilha dos bens do casal Abuso do direito Venire contra factum proprium
I - É válido o contrato-promessa de partilha de bens comuns do casal, subordinado à condição suspensivado, entre os promitentes, decretamento do divórcio. II - A proibição do venire contra factum proprium está contida no segmento do art.º 334 do CC que sereporta aos limites impostos pela boa fé.
Revista n.º 3754/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida
|