Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-12-2005
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Presunções judiciais Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Indemnização
I - É defeso ao STJ, visto o disposto no art.º 26 da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, o uso de presunçõessimples, judiciais ou hominis.
II - A IPP, mesmo que não haja diminuição salarial, dá lugar a indemnização por danos patrimoniaiscom base na consideração de que o dano físico causal da incapacidade exige do lesado um suplementaresforço físico e psíquico para obter o mesmo resultado do trabalho.
Revista n.º 3662/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida