Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-12-2005
 Falta de motivação Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
I - A nulidade do acórdão por falta de motivação (art.º 668, n.º 1, al. b), do CPC) só é realidade quandosucede falta absoluta, ausência total, de fundamentos de facto de direito que justificam a decisão,importando saber distinguir da motivação menos pródiga e (ou) sábia.
II - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia (art.º 668, n.º 1, al. d), do CPC), traduzindo-se noincumprimento, por parte do julgador, do dever consignado no art.º 660, n.º 2 - 1ª parte -, do CPC,só acontece quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes das posiçõesdos pleiteantes, nomeadamente as que se prendem com a causa de pedir, pedido e excepções(exceptuados aqueles cuja decisão esteja prejudicada por mor do plasmado no último dos normativoscitados), não, pois, quando tão só ocorre mera ausência de discussão das 'razões ou dos 'argumentos'invocados pelas partes para concluir sobre as questões suscitadas.
Revista n.º 2287/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosMoitinho de Almeida