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ACSTJ de 21-12-2005
Procedimentos cautelares Prazo Alegações Férias judiciais
O art.º 382, n.° 1, do CPC abrange os recursos das decisões que tenham mantido uma providência cautelar,e, assim, o prazo para a apresentação das alegações não se suspende durante as férias judiciais.
Agravo n.º 3441/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha do NascimentoAbílio de Vasconcelos
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