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ACSTJ de 21-12-2005
Justificação notarial Legitimidade passiva Cancelamento de inscrição Cônjuge
I - No acórdão recorrido considerou-se, e foi a decisão correcta, que a presente acção tinha de ser intentadacontra marido e mulher, numa situação de litisconsórcio necessário, cuja preterição é causa deilegitimidade. II - Na verdade, a vingar a pretensão da autora, ficaria aberto o caminho para o cancelamento do registoefectuado com base na escritura pública de justificação e a consequente perda do direito de propriedadede que o réu é presuntivamente titular. III - E, como é sabido, carecendo do consentimento de ambos os cônjuges, casados em regime que não oda separação de bens, a alienação ou oneração de bens imóveis (art.º 1682-A, n.º 1, al. a), do CC),segundo o disposto no n.º 3 do art.º 28-A do CPC devem ser propostas contra o marido e a mulheras acções de que possa resultar a perda ou a oneração de bens que só por ambos possam ser alienados.
Agravo n.º 3589/05 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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