|
ACSTJ de 15-12-2005
Registo Predial Compropriedade Posse Inversão do título Presunções Usucapião Direito de preferência
I - A presunção reportada à definição da situação jurídica dos prédios não abrange os seus elementos deidentificação, designadamente a área respectiva, as confrontações e os artigos matriciais de referência. II - Como o comproprietário, por força do seu próprio título, é possuidor em nome alheio quanto aosdireitos dos restantes condóminos, não poderá adquirir o respectivo direito por usucapião sem averificação de um comportamento idóneo à inversão do título da posse. III - Ocorre essa inversão quando dois comproprietários dividem o prédio comum em duas partes iguais,como se passassem a existir dois prédios distintos, e a partir daí cada um passa a comportar-se emrelação a cada uma delas como se fosse o seu exclusivo proprietário. IV - Em regra, a posse implica a presunção legal da titularidade do direito; e a excepção ocorre no casode colisão entre ela e a presunção derivada do registo de um direito anterior ao início da posse, casoem que prevalece esta última presunção. V - Adquirido por uma pessoa o direito de propriedade sobre um prédio por contrato de compra e vendacelebrado por escritura pública no dia 24 de Julho de 1979, que passou desde então a exercer sobreele, de boa fé, pacífica e publicamente, o poder de facto correspondente ao exercício daquele direito,com intenção de se comportar como seu titular, ela adquiriu, no dia 24 de Julho de 1994, sobreaquele prédio, por usucapião, o direito de propriedade, reportado à data do início dessa actuação. VI - Não releva no confronto da pessoa mencionada sob V o registo predial no dia 3 de Outubro de1994, a favor de outra, de um décimo do direito de propriedade sobre o aludido prédio. VII - Esta última não tem o direito de preferir na venda de nove décimos do direito de propriedade sobreaquele prédio ocorrida no dia 21 de Maio de 1996, exclusivamente feita nessa proporção por virtudeda existência da mencionada inscrição no registo.
Revista n.º 3944/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
|