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ACSTJ de 15-12-2005
Advogado Sociedade de advogados Honorários Legitimidade activa
I - A legitimidade ad causam singular é aferível pelo objecto do processo conforme foi delineado peloautor por via da expressão da relação material controvertida, independentemente da sua existênciaefectiva ou veracidade. II - O regime de fixação e de cobrança dos honorários devidos a advogados integrados em sociedades deadvogado é o que resulta da conjugação das pertinentes normas do EOA e da lei das sociedades deadvogados. III - No domínio da vigência do DL n.º 513-Q/79, de 26-12, cabia às sociedades de advogados a fixaçãoe a cobrança dos honorários por serviços de patrocínio prestados pelos seus sócios. IV - O advogado que prestou os serviços de patrocínio integrado em sociedade de advogados não temlegitimidade ad causam para accionar o devedor dos honorários em acção tendente à sua cobrança.
Agravo n.º 3925/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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