Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 15-12-2005
 Litigância de má fé Princípio do contraditório
I - O princípio do contraditório, que garante a igualdade das partes, está reconhecido no art.º 3,n.ºs 2 e 3, do CPC, exigindo esta norma que o juiz, salvo em casos excepcionais previstosna lei, observe e faça cumprir, ao longo de todo o processo, tal princípio, não lhe sendolícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto,mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade desobre elas se pronunciarem.
II - As normas do art.º 456, n.ºs 1 e 2, do CPC devem ser interpretadas e aplicadas no sentido dacondenação por litigância de má fé estar condicionada pela prévia audição dos interessados.
III - Desta forma, no caso concreto, tendo sido omitida a audição prévia dos interessados, omitiu-seum acto que pode influir na decisão sobre a litigância de má fé, produzindo-se a nulidade previstano art.º 201, n.° 1, do CPC.
Agravo n.º 3597/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva