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ACSTJ de 15-12-2005
Veículo automóvel Indemnização Reparação
I - É certo que o valor da reparação (19.728,00 €), no caso, excede o dobro do valor comercial (8.479,56€) da viatura; contudo, os valores em causa, quando em confronto com o preço corrente no mercadoautomóvel para os veículos pesados, não permitem, num juízo de equidade - que sempre deveestar presente nesta matéria - que se fale em excesso de onerosidade. II - Com efeito, no caso, não se vê como poderá a autora, munida duma indemnização correspondente aovalor comercial (que será o que lhe atribuem os stands para efeito de comercialização de veículos usados),repor a situação anterior ao acidente, isto é, dispor dum veículo em condições de assegurar a actividadecomercial que vinha desenvolvendo; daí que, no caso, só a reparação do veículo, porque nãoexcessivamente onerosa, poderá adequadamente indemnizar a autora pelos danos que sofreu.
Revista n.º 3669/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoLoureiro da Fonseca
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