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ACSTJ de 13-12-2005
Contrato de compra e venda Prazo admonitório Mora Resolução do negócio
I - A concordância da ré em receber as mercadorias para além do prazo contratado não revela, só por si,qualquer alteração contratual excludente da mora. Significa tão somente que, não obstante o atrasoda A. na entrega das mercadorias, a ré, credora delas, mantinha o interesse na prestação, apesar damora. II - A aceitação pela ré, da entrega das mercadorias dentro dos prazos propostos pela A., não permiteconcluir que esses prazos foram fixados como os prazos limite para o cumprimento nos termos dodisposto no art.º 808, n.º 1, do CC. III - Não poderão, pois, ser tidos como prazos admonitórios a que se refere a citada disposição legal; daíque, esgotados esses prazos, nunca pudesse ter-se o contrato como não cumprido de forma a permitirà ré resolvê-lo.
Revista n.º 3523/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
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