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ACSTJ de 13-12-2005
Contrato de empreitada Dono da obra Fiscalização Defeitos
I - O dono da obra pode desistir dela, indemnizando o empreiteiro, mas não pode criar um impasse,impeditivo do cumprimento do programa negocial. II - Pode fiscalizar a obra, desde que não perturbe o andamento ordinário da empreitada, exercendo afinal, se existirem defeitos, os direitos que a lei escalonadamente prevê.
Revista n.º 3551/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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