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ACSTJ de 13-12-2005
Expropriação por utilidade pública Declaração de utilidade pública Inexistência Tribunal competente
I - O acto constitutivo da relação jurídica de expropriação pública é a declaração de utilidade pública. Édele que decorrem quer a legitimidade, ainda que a aparente, dos expropriados e a indemnização aatribuir. II - Faltar a declaração de utilidade pública, inexisti-la, é situação diferente da sua legalidade e validade,não há que confundir as duas figuras - enquanto a primeira se reporta à sua realidade, é ao conteúdo(intrínseco ou extrínseco) que esta outra se dirige. III - Competente para, num processo de expropriação, conhecer da existência ou da inexistência do actoconstitutivo da relação jurídica da expropriação é necessariamente o Tribunal comum que tem deapreciar aquele processo. IV - Apenas se existisse a declaração de utilidade pública, se poderia conhecer da sua validade e, pois,questionar se o tribunal comum a poderia apreciar, oficiosamente ou como questão incidental. Namedida da sua inexistência seria pura questão académica discutir qual o foro competente - e essanão é a função dos tribunais.
Agravo n.º 3450/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Moreira AlvesPinto Monteiro
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