Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-12-2005
 Execução para pagamento de quantia certa Embargos de terceiro Cônjuge Citação
I - Reconhecendo as instâncias que a citação do cônjuge do executado fora requerida oportunamentepela exequente, e uma vez que entendiam que a mesma deveria ter lugar ainda antes da penhora, oque tribunal omitira, a solução consequencial que se impunha seria anular o processado a partir daomissão desse despacho e lavrá-lo ordenando-a, e não a procedência dos embargos.
II - O legislador não desconhecia, ao redigir as normas dos art.ºs 825, n.º 1, e 864, n.º 1, al. a), do CPC,que dentro do mesmo processo, não pode haver duas citações da mesma pessoa. É a lei que o afirmaexpressamente no art.º 228, n.º 1, do CPC.
III - Assim, quando a lei, no art.º 864, n.º 1, do CPC, fala em “citação” em lugar de “notificação”, está aindicar que é de “citação” que se trata, e que essa “citação” é a que foi pedida com e no requerimentoa nomear bens à penhora.
IV - Esta é a interpretação postulada pelo art.º 9 do CC - a unidade do sistema jurídico e a presunção deo legislador saber exprimir o seu pensamento em termos adequados -, sendo ainda que a lei adjectivafaz a precisão de haver dois momentos distintos: o primeiro, em que o exequente tem de pedir acitação do cônjuge do executado; o segundo, o momento em que essa citação tem lugar. Aquele éditado pelo art.º 825, n.º 1, este é pelo art.º 864, n.º 1, al. a), ambos do CPC.
Revista n.º 3321/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Moreira AlvesPinto Monteiro