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ACSTJ de 13-12-2005
Matéria de facto Apreciação da prova Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A convicção do Tribunal da 1.ª instância formou-se na apreciação da prova testemunhal, que estágravada, e a Relação no acórdão recorrido mais não fez do que apreciar o suporte probatório emque se baseou aquela convicção, que considerou razoável, atento o disposto no art.º 665, n.º 1, doCPC. II - Sendo livre a apreciação que a 1.ª instância fez da prova testemunhal, nos termos do disposto no art.º396 do CC, e considerando a Relação que tal apreciação foi razoável e prudente, não pode o STJalterar a matéria de facto dada como provada, atento o disposto no art.º 722, n.º 2 do CPC.
Revista n.º 3180/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Moreira AlvesPinto Monteiro
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