|
ACSTJ de 07-12-2005
Simulação Matéria de facto Ilações Presunções judiciais Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Os tribunais de instância podem tirar conclusões ou ilações lógicas da matéria de facto dada comoprovada, e fazer a sua interpretação e esclarecimento, desde que, sem a alterarem antes nela seapoiando, se limitem a desenvolvê-la, conclusões essas que constituem matéria de facto, como talalheia à sindicância do STJ. II - Não cabendo ao Supremo usar (ele próprio) de presunções judiciais, o que o Supremo poderá censuraré a decisão da Relação que, no que respeita a conclusões ou ilações de factos, infrinja o apontadolimite, designadamente quando o uso de tais presunções houver conduzido à violação de normaslegais, isto é decidir se, no caso concreto, era ou não permitido o uso de tais presunções. III - A determinação da intenção dos contraentes, designadamente o intuito de enganar terceiros, constituia se matéria de facto cujo apuramento é da exclusiva competência das instâncias, sendo insindicávelpelo STJ, que na sua qualidade tribunal de revista, só conhece, em princípio, de matéria dedireito e limita-se a aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiaisfixados pelo tribunal recorrido.
Revista n.º 4646/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro
|