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ACSTJ de 07-12-2005
Abuso do direito Responsabilidade civil Ampliação da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - O abuso do direito pode ter sanções diferentes consoante o modo funcional como se manifesta e aparticularidade específica em que se desenrola. II - Propondo o autor uma acção na qual formula toda a sua pretensão como lesado directo da condutado réu, o qual congeminou um plano concertado para o prejudicar por via do exercício formal dedireitos que, substancialmente, excederam os seus limites na boa fé, deve ser fixada a matéria defacto para se determinar se aconteceram ou não os factos articulados pelo autor. III - Não sendo aquela fixada, e tendo em vista a determinação do regime jurídico a aplicar in casu,impõe-se a revogação do acórdão da Relação, que deve ser substituído por outro que determine oprosseguimento dos autos com a selecção dos factos assentes e a definição da base instrutória (art.º730, n.º 2, do CPC).
Revista n.º 3254/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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