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ACSTJ de 07-12-2005
Propriedade horizontal Fracção autónoma Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Culpa Obrigação de indemnizar
I - Resultando dos factos provados que a produção dos danos na fracção autónoma dos autores foi devidaa infiltrações de água a partir da contígua fracção dos réus, concluiu-se terem estes actuado comnegligência, uma vez que, face aos indícios da proveniência das infiltrações, deviam e podiam teraveriguado a origem das mesmas e proceder às reparações necessárias, o que só não aconteceu pordescuido e, até, desrespeito para com o demandante. II - A culpa deste modo verificada, por aplicação do critério geral definido no n.º 2 do art.º 487 do CC,constitui matéria de facto insusceptível de censura pelo tribunal de revista.
Revista n.º 2154/05 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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