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ACSTJ de 07-12-2005
Denominação social Competência material Tribunal de Comércio Tribunal cível
Os tribunais cíveis, e não os de comércio, são materialmente competentes para conhecerem da acçãocuja causa de pedir se traduz basicamente na confundibilidade das denominações sociais da recorrente(Jastel - Venda e Aluguer de Equipamento, Lda.) e da recorrida (Jazztel Portugal - Serviços deTelecomunicações, S.A.), com prejuízo para a individualidade no mercado da primeira, e em que épedida a condenação da segunda a alterar a sua firma, anulando-se a mesma.
Agravo n.º 3231/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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