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ACSTJ de 07-12-2005
Responsabilidade pelo risco Limite da responsabilidade Directiva comunitária Responsabilidade civil do Estado Omissão legislativa
I - A 2.ª Directiva 84/5/CEE do Conselho, de 30-12-1983, relativa à aproximação das legislações dosEstados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículosautomóveis, não foi transposta completamente para o direito nacional até 31-12-1995. II - O Estado Português não cumpriu, pois, o disposto nos art.ºs 5, n.º 3, da sobredita Directiva e 249 e10 do Tratado CEE, sendo que a obrigação de um Estado-Membro adoptar todas as medidas necessáriaspara alcançar o resultado imposto por uma directiva é uma obrigação coerciva (de resultado). III - Tornou-se assim o Estado Português responsável pelos prejuízos causados a particulares motivadospela violação (por omissão legislativa) da sobredita Directiva.
Revista n.º 3063/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Loureiro da FonsecaBettencourt de Faria
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