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ACSTJ de 07-12-2005
Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Falta de fundamentação Nulidade de acórdão Contrato de compra e venda Requisitos Forma da declaração negocial
I - Tendo a acção sido proposta em 23-04-2003, é aplicável o art.º 712, n.º 6, do CPC, o qual eliminou orecurso para o STJ das decisões da Relação respeitantes a matéria de facto, nos termos do citadoart.º 712. II - O art.º 668, n.º 1, al. b), do CPC sanciona com a nulidade a absoluta falta de fundamentação e não amera insuficiência desta. III - Para a definição do contrato de compra e venda não se torna necessário que tenha havido entrega dorespectivo bem. IV - Nos tipos contratuais não sujeitos a forma especial e na ausência de estipulação das partes, a circunstânciade a proposta ser feita por escrito não obriga a que a aceitação deva revestir forma idêntica.
Revista n.º 3503/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Neves RibeiroAraújo Barros
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