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ACSTJ de 07-12-2005
Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso Seguradora Nexo de causalidade Matéria de facto
I - A prova do estado de embriaguez, de simples perturbação provocada pela ingestão de álcool ou acondução sob a influência de álcool, bem como o nexo de causalidade entre qualquer dessas situaçõese a verificação de um acidente de trânsito ou outro não resulta apenas da verificação de umadeterminada taxa de alcoolemia. II - Não estamos no domínio da prova vinculada, mas em pleno domínio da prova livre, de modo que amais diversa factualidade, como seja a atinente à velocidade do veículo segurado, a trajectóriaziguezagueante do mesmo, a perda do seu controlo pelo condutor, apreciada livremente pelo julgador,pode demonstrar qualquer das referidas situações. III - Tendo as instâncias ponderado, para além da TAS apresentada pelo condutor, todo o circunstancialismode facto do acidente e, em especial, a forma como aquele conduzia, para concluir pela existênciade nexo causal entre a taxa de alcoolemia e a ocorrência do acidente, não pode o STJ alterara matéria de facto provada e fixada nas instâncias, nem as ilações de facto que daquela matériaforem retiradas.
Revista n.º 3294/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
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