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ACSTJ de 07-12-2005
Energia eléctrica Taxa Pagamento indevido Enriquecimento sem causa
I - É ilegal a cobrança de uma taxa de potência, pois os encargos de potência não fazem parte dos encargosatribuídos ao consumidor previstos no art.º 18 do DL 740/74, de 26-12. II - Tendo a Ré exigido à Autora o pagamento de quantias a esse título, pagamento que a Autora efectuou,apesar de não concordar com o mesmo, por necessitar da energia eléctrica para abastecer asfracções dos prédios que já prometera vender, esse pagamento foi indevido, do que resultou umenriquecimento da Ré à custa da Autora, justificando-se a condenação da Ré a restituir o que indevidamentelhe foi pago (art.º 473, n.º 1, do CC).
Revista n.º 3665/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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