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ACSTJ de 07-12-2005
Danos futuros Liquidação em execução de sentença
I - Só os danos futuros previsíveis são indemnizáveis. II - Não se pode relegar a demonstração do dano futuro meramente hipotético para liquidação em execuçãode sentença.
Revista n.º 3397/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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