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ACSTJ de 07-12-2005
Recurso de revista Admissibilidade de recurso Sucumbência Valor da causa Juros
I - Os juros vencidos na pendência da acção não atendíveis na fixação do valor da causa e, consequentemente,não o são para efeitos de mensuração do valor do vencimento ou sucumbência (art.ºs 306,n.º 2, e 678, n.º 1, do CPC). II - Embora a causa tenha valor superior ao da alçada da Relação, se o segmento decisório desfavorávelà Ré e do qual diverge, circunscrevendo a este o objecto do recurso de revista, não é de valor superiora metade dessa alçada, não está preenchido o pressuposto exigido por lei para poder recorrer,não podendo o tribunal superior conhecer do objecto do recurso (art. 678, n.º 1, do CPC).
Revista n.º 3062/05 – 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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